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Reforma Tributária: O Básico que Todo Dono de Empresa Precisa Entender Antes de 2026

27 de julho de 2026
7 minutos de leitura

Resumo: A Reforma Tributária aprovada no Brasil vai mudar a forma como os impostos sobre consumo são cobrados. Dois novos tributos (IBS e CBS) substituirão cinco impostos que existem hoje. Para donos de empresa, a principal mudança visível será nas notas fiscais, onde esses novos impostos começarão a aparecer de forma separada e transparente. Neste artigo, explicamos o que muda, para quem muda e quando isso começa a acontecer.


Introdução

Se você abriu uma empresa ou já está no mercado há um bom tempo (MEI, ME ou empresa do Simples Nacional), provavelmente já ouviu falar na Reforma Tributária deste ano, mas entre tantas siglas e notícias, é difícil entender o que realmente muda no dia a dia do seu negócio.

A boa notícia é que a reforma não acontece de uma hora para outra. Ela tem um período de transição longo, e você terá tempo para se adaptar. O importante agora é entender o básico: o que são esses novos impostos, como eles vão aparecer nas suas notas fiscais e o que isso significa para a sua empresa.


O que são o IBS e a CBS?

Hoje, o Brasil tem cinco impostos sobre consumo que se misturam e se acumulam ao longo da cadeia produtiva: PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS. Cada um tem regras diferentes, alíquotas diferentes e obrigações diferentes, o que torna o sistema extremamente complexo para qualquer empresa.

A Reforma Tributária propõe substituir esses cinco tributos por dois novos:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é um imposto federal que substituirá o PIS e o COFINS, que hoje são cobrados pela União. Não haverá mais aquelas duas guias separadas para pagamento. Após a mudança, a apuração será em uma única guia, ou seja, de forma mais simples: uma única alíquota e crédito automático para as empresas que compram produtos ou serviços tributados.

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é estadual e municipal e substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Também terá alíquota única, administrada pelo Comitê Gestor do IBS, que será responsável por distribuir as arrecadações entre os estados e municípios automaticamente, sem que você precise emitir guias diferentes para cada um. De forma geral, esses impostos acabarão com a guerra fiscal entre estados.

Na prática, o empresário passará a ter duas guias no lugar das quatro atuais (PIS, COFINS, ICMS e ISS): uma para o CBS e uma para o IBS.

Para quem está no Simples Nacional (MEI, ME e EPP), o governo ainda está definindo como essa integração funcionará, pois hoje todos esses tributos estão reunidos em apenas um documento: a guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). No entanto, a tendência é que o DAS continue existindo com ajustes para incorporar a nova lógica.

  • IS (Imposto Seletivo) incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poluentes. Esse imposto é adicional e, portanto, não substituirá nenhum outro.


O que muda nos impostos?

A principal mudança é a simplificação. Em vez de calcular e recolher cinco impostos diferentes com regras distintas, a empresa passará a lidar com dois tributos com lógica semelhante: alíquota única, crédito automático e apuração mais transparente.

Outra mudança importante é o princípio do destino: o imposto passa a ser recolhido no local onde o produto ou serviço é consumido, e não onde a empresa está registrada. Isso muda a distribuição de receita entre estados e municípios, mas para o empresário, o processo de recolhimento fica mais simples.

O sistema de créditos também melhora: toda empresa que comprar um produto ou serviço tributado pelo IBS ou CBS poderá usar esse valor como crédito para abater do imposto que deve pagar. Isso reduz a cumulatividade (o famoso "imposto sobre imposto") que encarece os produtos no Brasil.


Como vai aparecer nas notas fiscais?

Uma das mudanças mais visíveis para o dia a dia será nas notas fiscais. A partir da implementação, as notas deverão mostrar de forma separada e destacada o valor do IBS e da CBS embutidos em cada operação.

Isso significa mais transparência: o consumidor final poderá ver exatamente quanto de imposto está pagando em cada compra. Para o empresário, a nota fiscal passará a ter campos específicos para esses novos tributos, e os sistemas de emissão de NF-e precisarão ser atualizados para contemplar esse novo layout.


Para quando isso deve ser aplicado?

A reforma tem um cronograma gradual. Veja as principais datas:

Em 2026, começa o período de testes. O CBS e o IBS passam a ser cobrados com alíquotas muito baixas (0,1% cada), apenas para testar os sistemas e preparar as empresas. Nessa fase, os impostos antigos continuam existindo normalmente.

De 2027 a 2028, o CBS começa a substituir o PIS e o COFINS de forma efetiva. O IPI é reduzido para a maioria dos produtos.

De 2029 a 2032, o IBS começa a crescer progressivamente, enquanto o ICMS e o ISS vão sendo reduzidos gradualmente.

Em 2033, a transição estará completa. Os cinco impostos antigos deixam de existir e o sistema novo entra em vigor de forma plena.


É para todos os regimes?

Sim, a reforma atinge todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real). No entanto, o impacto e a forma de adaptação variam:

Para as empresas do Simples Nacional (MEI, ME e EPP), a situação é diferente. Quem está no Simples pode optar por permanecer nele ou migrar para o novo sistema. A tendência é que o Simples continue existindo, mas com ajustes para se adequar à nova lógica do IBS e CBS. O governo ainda está definindo os detalhes dessa integração, e novas regulamentações devem ser publicadas ao longo do período de transição.

Para empresas do Lucro Presumido e Lucro Real, a transição será mais direta: os novos tributos substituirão os antigos conforme o cronograma, e os sistemas contábeis precisarão ser atualizados.


Quais os impactos para o seu negócio?

No curto prazo, o principal impacto é a necessidade de atualização dos sistemas de emissão de nota fiscal e dos processos contábeis. Empresas que emitem muitas notas precisarão garantir que seus softwares estejam preparados para os novos campos e alíquotas.

No médio prazo, a tendência é de simplificação: menos obrigações acessórias, menos declarações e um processo de apuração mais direto. Para muitas empresas (especialmente as de serviços), isso pode representar uma redução real de custos administrativos.

No longo prazo, a reforma pode reduzir o custo tributário para setores que hoje sofrem com a cumulatividade de impostos. Mas o impacto final depende das alíquotas que serão definidas para cada setor, e esse debate ainda está em andamento no Congresso e nos estados.


Conclusão

A Reforma Tributária é uma mudança estrutural importante, mas não precisa ser motivo de pânico. O cronograma é longo justamente para dar tempo de adaptação. O passo mais importante agora é se informar, acompanhar as atualizações e, quando chegar o momento, garantir que os sistemas da sua empresa estejam atualizados.

Se você tem dúvidas sobre como a reforma vai impactar especificamente o seu negócio (seja no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), a Promill pode ajudar. Nossa equipe acompanha as mudanças de perto e está pronta para orientar você em cada etapa dessa transição.


Referências

BRASIL. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o Sistema Tributário Nacional. Diário Oficial da União, Brasília, 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: jul. 2026.

RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Reforma Tributária: perguntas e respostas. Brasília: RFB, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal. Acesso em: jul. 2026.

COMITÊ GESTOR DO IBS. Informações sobre o Imposto sobre Bens e Serviços. Disponível em: https://www.gov.br/fazenda. Acesso em: jul. 2026.

SEBRAE. Reforma Tributária e o Simples Nacional: o que muda para pequenas empresas. Brasília: Sebrae, 2024. Disponível em: https://www.sebrae.com.br. Acesso em: jul. 2026.

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